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Informações atualizadas em: 16/06/2025 - 09:56:01
  • Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233.834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1400.

  • Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 233.834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de LUIZA DOS SANTOS FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1400.

  • ATESTO, para os devidos fins, que a empresa MONARCA SOLUÇÕES INOVADORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.011.533/0001-32, prestou, através do Proc. 651/2022 - Nota de Empenho nº 50/2022 - Homologação publicada na Edição n° 1.150 do Boletim Oficial de Seropédica, o serviço de Organização de Eventos, com ênfase em FOTOGRAFIA e FILMAGEM, nos eventos "Il Festa dos Aposentados" e "Il Festa dos Servidores", com excelência e qualidade, não havendo registros que desabonem sua conduta durante a execução dos serviços.

CARTÃO CORPORATIVO - MARÇO/2023 04/04/2023 - RESUMO EXPLICATIVO DAS DESPESAS
  • RESUMO EXPLICATIVO DAS DESPESAS EXECUTADAS NO CARTÃO CORPORATIVO - MARÇO/2023

CARTÃO CORPORATIVO - MARÇO/2023 04/04/2023 - EXTRATO MENSAL
  • Extrato Mensal - Março 2023

  • ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  • Relatório Analítico dos Investimentos em Março e 1º Trimestre de 2023

INVESTIMENTOS - 2023 31/03/2023 - RELATÓRIOS MENSAIS
  • RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM MARÇO E 1º TRIMESTRE DE 2023

  • APR REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2023

  • CONTRATO Nº 003/2023 COM MEDIC-LIFE CONSULTORIA LTDA

  • Política de Combate a Fraude e Corrupção

  • INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do valor retroativo a receber às fls. 27/29 do ID. 29.4F5 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

  • INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 42/43 do ID. 29.92C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 45 do mesmo ID, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

  • INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 26/27 do ID. 29.CCF e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

  • INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 30/31 do ID. 2A.6C3 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 39 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

  • INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 23/25 do ID. 2A.23C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 25 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia

  • PORTARIA Nº 90/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PARA MANDATO DE CONSELHEIRO TITULAR NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  • PORTARIA Nº 89/2023 QUE NOMEIA SERVIDORAS PÚBLICAS PARA MANDATO DE CONSELHEIRAS TITULAR E SUPLENTE NO CONSELHO FISCAL

  • PARECER DO CONSELHO FISCAL Nº 7/2023 - RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL

  • ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL

  • ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

  • Política de Proteção e Privacidade de Dados.

  • Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE e LUIZA DOS SANTOS FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.

  • PORTARIA Nº 76/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS PARA MANDATO DE CONSELHEIRO TITULAR NO CONSELHO FISCAL

  • PORTARIA Nº 77/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS PARA MANDATO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  • Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 242924- 8/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ANA LUCIA BARBOSA DE SOUZA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 619.

  • Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE & LAURA SIQUEIRA FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.

  • Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 220083- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de SANDRA REGINA DE ASSIS SILVA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 8.

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