O Plano de Ação de Concessão de Benefícios atenda a recomendação da Controladoria Autárquica emitida no Relatório do Controle Interno 1/2023, quando a necessidade de desenvolvimento de Plano de Ação que garanta o cumprimento das obrigações dispostas nos Manuais de Concessão e Revisão dos Benefícios e na legislação em vigor. Versão 1.1
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 235.155- 2/24, decidiu pelo registro da pensão por morte de ALCINO ALVES MONTEIRO, conforme consta no Livro 199, sob o nº 1955.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.507- 2/2024, decidiu pelo registro da aposentadoria de SOLANGE DA SILVA NEPOMUCENO, conforme consta no Livro 199, sob o nº 2272.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 235.162- 5/2024, decidiu pelo registro da pensão por morte de GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA BROCARD, conforme consta no Livro 199, sob o nº 1920.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.642- 8/24 decidiu pelo registro da aposentadoria de ELI BRITO DE ANDRADE, conforme consta no Livro 199, sob o nº 2273.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.275- 1/2024, decidiu pelo registro da aposentadoria de NATALINA TERRA BAPTISTA, conforme consta no Livro 199, sob o nº 1905.
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica é a Autarquia Municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Seropédica-RJ.
O Plano de Ação de Capacitação é um instrumento de gestão que visa a capacitação, qualificação, treinamento e formação específica voltada aos servidores, gestores, estagiários, membros dos órgãos colegiados e segurados, englobando todos os aspectos que envolvam o funcionamento de um regime próprio de previdência social.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 234.287- 4/2024 decidiu pelo registro da aposentadoria de LINDES CÂNDIDA DE OLIVEIRA, conforme consta no Livro 199, sob o nº 864.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233030- 2/2024, decidiu pelo registro da pensão por morte de JOSÉ RANGEL JUSTINO, conforme consta no Livro 199, sob o nº 691.
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