Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de outras publicações

Foram encontradas 786 registros
Informações atualizadas em: 30/04/2025 - 13:41:37
  • Relatório Analítico dos Investimentos em março e 1º trimestre de 2022

  • PLANO DE TRABALHO – DIAGNÓSTICO DO PRÓ-GESTÃO RPPS

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 04 de março de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de CLEUNICE CARVALHO DE OLIVEIRA, conforme consta no Livro 159, sob o nº 1109.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 11 de março de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de ROSA FERREIRA SOARES, conforme consta no Livro 159, sob o n° 1339.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 14 de março de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de MARIA EDUARDA CASTRO GOMES, conforme consta no Livro 159, sob o nº 1504.

  • CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, A SENHORA ELIZABETH CRISTINA ARAUJO SILVA CONCEIÇÃO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, N° 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DOS AUTOS ADMINISTRATIVOS, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO SEU BENEFÍCIO E A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.

  • CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 03812022,LNTLMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 46612012, A SENHORA ROGÉRN MARIA DE CARVALHO DO NASCIMENTO, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE LNSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, NO 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO

  • Relatório Analítico dos Investimentos em fevereiro de 2022

  • CARTILHA SEROPREVI - 1º EDIÇÃO

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 31 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de LUZINAR DE AVELLAR MOLENA, conforme consta no Livro 158, sob o nº 1119.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 13 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de ZENILDA DE AZEVEDO PEDROSA, conforme consta no Livro 157, sob o nº 1060.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de CREUSA MARIA GOMES SILVA, conforme consta no Livro 158, sob o nº 260.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ A FIM DE ATESTAR OU NÃO A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA NOS TERMOS DO § 1°, ART 76 DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2009

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de MARIA TEREZA DA SILVA MUNIZ, conforme consta no Livro 157, sob o nº 1939.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrera Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de CLAUDIA REGINA PIMENTA DE SOUZA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 2384.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de ODECY DA SILVA LOURENÇO, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 2138.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de MARIA EDUARDA RODRIGUES MOREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 1840.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de FERNANDO JOSÉ FIGUEIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 2063.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de MARIA JOSÉ DE FRANÇA, conforme consta no Livro 157, sob o nº 739.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de ZELIA ALENCAR PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 1835.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de CAROLINE SILVA DE SOUZA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 1842.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de MÁRCIA GONÇALVES FERREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 1968.

  • Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da aposentadoria de TANIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, conforme consta no Livro 158, sob o nº. 253.

  • CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2019, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O PENSIONISTA LUCAS JOSÉ BELISÁRIO DA SILVA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE FORNEÇA COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM UNIDADE ESCOLAR, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO SEU BENEFÍCIO E A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.

  • Relatório Analítico dos Investimentos em janeiro de 2022

Qual o seu nível de satisfação com essa página?