CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2021, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O PENSIONISTA CLAUDINEI DE ABREU DA SILVA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO SEU BENEFÍCIO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 29 de novembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão de DEVAIR GALITO DOS REIS, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 2345.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 29 de novembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão de DEVAIR GALITO DOS REIS, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 2345.
O Plano de Ação Anual 2022 objetiva orientar e estabelecer as ações e metas a serem atingidas pelo Instituto ao longo do ano de 2022. Deve, portanto, estar alinhado ações definidas no Plano de Gestão 2021-2024
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de CLAUDINEI DE ABREU DA SILVA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 111.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de OSVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 167.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de SUELAINE DE ALMEIDA MONTEIRO, GEOVANA MONTEIRO FERREIRA E JOÃO PEDRO MONTEIRO FERREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 256.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de MARIA DA PENHA CABRAL PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 172.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Andrea Siqueira Martins, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 25 de outubro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de EDNA BOECHAT DE AZEVEDO ROSA, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 346.
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